Foz tem uma semana para renegociar R$ 169 milhões de dívida com a União
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Foz tem uma semana para renegociar R$ 169 milhões de dívida com a União

Um projeto em regime de urgência na Câmara pode alongar em até 30 anos o pagamento de R$ 169,7 milhões que Foz do Iguaçu deve à União, com juros de até 2% ao ano. A votação é em 8 de setembro, e o prazo para aderir termina no dia seguinte.

Foz & Fronteira 2 de setembro de 2026, às 14h19
Foto: Christian Rizzi/CMFI.
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Foz do Iguaçu tem pouco mais de uma semana para decidir sobre R$ 169,7 milhões.

A Câmara Municipal analisa em regime de urgência o Projeto de Lei nº 115/2026, que autoriza o município a aderir a um parcelamento especial das dívidas com a União. O projeto recebeu parecer favorável das comissões na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (2) e vai a votação em 8 de setembro, também em sessão extraordinária.

A pressa tem explicação: o prazo para protocolar o pedido de adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional é 9 de setembro, e é improrrogável.

O tamanho da dívida

Segundo a Prefeitura, o município tem R$ 169.712.710,25 de dívida contratual registrada, conforme o Cadastro da Dívida Pública, com data-base de 31 de dezembro de 2025.

Para dar dimensão: o valor equivale a cerca de 6,3% de todo o orçamento municipal de 2026, que é de R$ 2,682 bilhões.

O que muda se for aprovado

O parcelamento altera quatro condições do que Foz deve hoje.

Os juros caem para 0% a 2% ao ano. É a mudança de maior impacto imediato no caixa.

O indexador passa a ser o IPCA, no lugar dos índices originais dos contratos. A Prefeitura argumenta que o IPCA é mais estável e previsível.

O prazo se estende para até 360 meses — trinta anos —, o que alivia o fluxo de caixa mensal.

E abre a possibilidade de amortização extraordinária com ativos públicos: bens móveis e imóveis, participações societárias e recebíveis de dívida ativa, sem desembolso de dinheiro.

O que o município se compromete a fazer em troca

Não é adesão sem contrapartida.

Aprovado o parcelamento, o município fica obrigado a investir de 2 a 4 pontos percentuais do saldo devedor por ano em áreas prioritárias definidas: infraestrutura, saneamento, habitação, segurança pública, educação profissionalizante, enfrentamento às mudanças climáticas e aumento de produtividade.

Aplicado ao valor atual da dívida, isso significa um investimento obrigatório de R$ 3,4 milhões a R$ 6,8 milhões por ano nessas áreas.

Por que a lei precisa ser aprovada antes

A adesão exige, como requisito prévio, que o município aprove e publique uma lei autorizando a medida. A lei precisa autorizar tanto a adesão quanto a manutenção das garantias já estabelecidas nos contratos originais de dívida e de contragarantia.

É isso que explica a urgência: sem a lei publicada, não há como protocolar o pedido até o dia 9.

O contexto que dá peso à decisão

Essa votação não acontece num momento qualquer das contas municipais.

Em 11 de agosto, a Prefeitura contingenciou R$ 29,3 milhões em despesas até o fim do ano, alegando frustração na projeção das receitas correntes. Entre os itens cortados estão horas extras de servidores.

Seis dias depois, quatro UBSs passaram a fechar às 13h, com a Secretaria de Saúde explicando que redesenhou as escalas para concentrar as equipes no período de maior procura.

O parcelamento não resolve a frustração de receita. Mas alonga em trinta anos uma dívida que hoje pesa no mesmo caixa que produziu esses cortes.

Serviço

  • ProposiçãoProjeto de Lei nº 115/2026, em tramitação de urgência na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
  • O que autorizaA adesão do município ao parcelamento especial das dívidas com a União
  • Valor da dívidaR$ 169.712.710,25, conforme o Cadastro da Dívida Pública, data-base de 31 de dezembro de 2025
  • Situação atualParecer favorável das comissões na Sessão Extraordinária de 2 de setembro
  • VotaçãoSessão Extraordinária de 8 de setembro
  • Prazo de adesão9 de setembro de 2026, junto à Secretaria do Tesouro Nacional. Improrrogável
  • JurosPassam a ser de 0% a 2% ao ano
  • IndexadorSubstituído pelo IPCA
  • Prazo de pagamentoAlongamento para até 360 meses, ou trinta anos
  • Amortização extraordináriaPermitida com bens móveis e imóveis, participações societárias e recebíveis de dívida ativa, sem desembolso de caixa
  • Contrapartida obrigatóriaInvestimento anual de 2 a 4 pontos percentuais do saldo devedor em infraestrutura, saneamento, habitação, segurança pública, educação profissionalizante, clima e produtividade
  • Onde consultar a íntegraSistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal, matéria 56226

Com informações de Câmara Municipal de Foz do Iguaçu — Projeto de Lei nº 115/2026.

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