A liberação dos carros na Ponte da Integração, marcada para 14 de setembro, vem sendo tratada como uma questão de um documento só: o DTVF.
Mas o acordo internacional que criou esse documento exige mais do que isso de quem quer atravessar dirigindo. E dá muito mais direitos do que apenas cruzar a ponte.
Fomos ao texto integral do Decreto nº 12.948, que promulgou o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas em 27 de abril deste ano.
O carro precisa de documentos próprios
Este é o ponto que pode barrar gente na cabeceira.
Segundo o Artigo V do acordo, quem quiser circular com veículo particular precisa apresentar quatro coisas, não uma:
O DTVF do motorista.
Documento comprovando a propriedade do veículo em nome do titular do DTVF. Se o carro não for seu, é preciso apresentar autorização expedida por tabelião ou documento equivalente.
Identificação veicular, um documento específico previsto no acordo, que precisa ser solicitado às autoridades do país onde se pretende circular. Ela tem a mesma validade do DTVF, salvo mudança de dono do carro.
Comprovação de seguro de responsabilidade civil válido, aceito inclusive por meio digital.
O que o acordo exige para emitir o DTVF
A lista está no Artigo II:
Passaporte ou outro documento de viagem ou identidade válido.
Comprovante de domicílio na localidade fronteiriça.
Declaração juramentada de ausência de antecedentes criminais nos últimos cinco anos, ou certidão judicial criminal negativa emitida onde a pessoa residiu nesse período.
Duas fotografias 3×4, se o país emissor exigir.
Certificados sanitários, nos países que os requeiram.
Comprovante de pagamento das obrigações, nos países que cobrarem.
Documentos em português ou espanhol são aceitos indistintamente. O acordo proíbe exigir tradução, legalização ou intervenção consular.
Quem não pode obter
Não tem direito ao DTVF quem estiver cumprindo condenação criminal com pena superior a dois anos de reclusão, ou quem tiver antecedentes criminais nos últimos cinco anos, em qualquer dos países ou no exterior.
Para menores de idade, o pedido é feito por representação legal.
Validade
Cinco anos, prorrogáveis por igual período. Depois disso, a critério do país emissor, pode ser concedido por tempo indeterminado.
O que o documento dá além da travessia
Aqui está a parte que passou despercebida. O Artigo III lista os direitos de quem tem o DTVF:
Trabalhar. Exercer trabalho, ofício ou profissão no país vizinho, com os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos nacionais daquele país — e as mesmas obrigações.
Estudar. Frequentar estabelecimentos públicos de ensino, em condições de gratuidade e reciprocidade.
Comprar produtos de subsistência pelo regime de comércio fronteiriço.
Faixa exclusiva ou prioritária nos postos de controle fronteiriço. O acordo determina que ela seja criada “com a maior brevidade possível”, depois das adequações de infraestrutura.
O acordo prevê ainda que os países podem conceder atendimento médico nos sistemas públicos de saúde, em condições de reciprocidade — mas isso depende de acerto bilateral adicional.
O que conta como subsistência
Essa era a dúvida que todo mundo tinha. O Anexo II define com precisão:
Artigos de alimentação, higiene e cosmético pessoal, limpeza e uso doméstico, peças de vestuário, calçados, livros, revistas e periódicos, destinados ao uso pessoal e da família.
Com uma condição: não podem revelar, pelo tipo, volume, quantidade ou frequência de compra, um destino comercial.
Ficam de fora produtos químicos controlados que sejam precursores de entorpecentes.
Três detalhes importantes. Sobre essas mercadorias não incidem encargos aduaneiros. Elas precisam estar acompanhadas do documento fiscal da loja e do DTVF. E devem ser conduzidas pelo próprio comprador.
E o mais relevante: a esse regime não se aplica a cota de bagagem do Mercosul. É um regime separado, com regras próprias.
O documento também vale para a Argentina
Um ponto que não apareceu em nenhuma cobertura.
O Anexo I do acordo lista as Localidades Fronteiriças Vinculadas. Foz do Iguaçu aparece duas vezes: pareada com Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, na lista Brasil–Paraguai; e pareada com Puerto Iguazú, na lista Brasil–Argentina.
Ou seja, o mesmo regime alcança o lado argentino — inclusive a fila na Ponte Tancredo Neves, onde a espera é o principal problema de quem atravessa.
A criação da faixa prioritária prevista no acordo mudaria diretamente esse cenário.
Quando o documento pode ser cancelado
O Artigo IV prevê o cancelamento imediato, com confisco do documento, em casos como:
Perda da condição de morador da cidade fronteiriça. Condenação ou antecedentes criminais. Fraude ou uso de documento falso no pedido. Exercer os direitos fora dos limites territoriais previstos. E infrações aduaneiras ou fito e zoossanitárias.
Essa última merece atenção de quem pretende usar o regime de subsistência: passar do limite pode custar o documento inteiro.
Onde isso se encaixa
A liberação dos carros foi anunciada para 14 de setembro, das 7h às 13h, e vale para moradores de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias. É a maior mudança desde as regras que passaram a valer em agosto.
Serviço
- O que é o DTVFDocumento de Trânsito Vicinal Fronteiriço, criado pelo Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 12.948, de 27 de abril de 2026
- Nome no BrasilCarteira de Registro Nacional Migratório-Fronteiriço, emitida pela Polícia Federal
- Onde brasileiros solicitamDirección Nacional de Migraciones do Paraguai, na Avenida Rogelio Benítez, em Ciudad del Este
- Onde paraguaios solicitamPolícia Federal, no Shopping Catuaí Palladium, em Foz do Iguaçu
- Documentos exigidosDocumento de identidade ou viagem válido, comprovante de domicílio na cidade de fronteira, declaração juramentada ou certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos cinco anos, e duas fotos 3×4 quando exigidas
- Tradução é exigida?Não. O acordo aceita documentos em português ou espanhol e proíbe exigir tradução, legalização ou intervenção consular
- ValidadeCinco anos, prorrogáveis por igual período. Depois, pode ser concedido por tempo indeterminado
- Quem não pode obterQuem cumpre condenação criminal com pena superior a dois anos de reclusão ou tem antecedentes criminais nos últimos cinco anos
- Para atravessar de carroAlém do DTVF, são exigidos comprovante de propriedade do veículo, identificação veicular e seguro de responsabilidade civil
- Direitos concedidosTrabalhar com iguais direitos trabalhistas e previdenciários, estudar em escolas públicas gratuitamente, comprar produtos de subsistência e usar faixa prioritária nos postos de controle
- O que é subsistênciaAlimentação, higiene e cosmético pessoal, limpeza e uso doméstico, roupas, calçados, livros, revistas e periódicos para uso pessoal e familiar, sem destino comercial
- Cidades contempladasFoz do Iguaçu com Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, e Foz do Iguaçu com Puerto Iguazú
Com informações de Decreto nº 12.948/2026 — Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas.