Foz vai ter que dizer quais leis saíram do papel — e quais ficaram só na sanção
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Foz vai ter que dizer quais leis saíram do papel — e quais ficaram só na sanção

A Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 73/2026, do vereador Evandro Ferreira (PSD), que vai obrigar a Prefeitura a publicar no Portal da Transparência a situação de cada lei sancionada: se já foi regulamentada, qual órgão é responsável e que providências foram adotadas. O texto segue para sanção do prefeito.

Foz & Fronteira 3 de setembro de 2026, às 10h16
Foto: Christian Rizzi.
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Uma lei sancionada nem sempre é uma lei que funciona.

Boa parte das normas municipais depende de regulamentação posterior — um decreto, uma portaria, uma estrutura administrativa — para sair do papel. Sem isso, a lei existe formalmente e não produz efeito nenhum na vida de ninguém. E hoje não há como saber quantas estão nessa situação em Foz do Iguaçu.

É esse buraco que a Câmara Municipal tentou fechar nesta quarta-feira (2), ao aprovar o Projeto de Lei nº 73/2026, do vereador Evandro Ferreira (PSD), que institui mecanismos de transparência e acompanhamento das leis sancionadas no município.

O que passa a ser publicado

Aprovado o projeto, o Portal da Transparência passará a informar, para cada lei:

O número e a ementa da lei.

O órgão responsável pela matéria.

A situação da regulamentação — ou seja, se a lei já foi regulamentada ou ainda aguarda.

As providências administrativas eventualmente adotadas para sua implementação.

Na prática, qualquer pessoa poderá consultar quais normas já estão em execução, quais dependem de regulamentação e o que está sendo feito para que saiam do papel.

Sem custo adicional

Segundo o texto, a medida será executada com os recursos humanos e tecnológicos já disponíveis na administração municipal. Não prevê contratação nem novo sistema.

Quem propôs sabe o que está pedindo

O autor do projeto não é um nome qualquer para esse tema.

Evandro Ferreira é engenheiro de software, graduado em Sistemas de Informação e em Gestão Pública, e foi Secretário de Tecnologia da Informação de Foz do Iguaçu em três períodos — de 2008 a 2012, de 2018 a 2021 e de 2022 a 2024.

Ou seja: quem propôs a medida passou doze anos operando os sistemas da própria Prefeitura. Isso ajuda a entender por que o projeto afirma, com segurança, que a implementação pode ser feita sem custo adicional e com a estrutura tecnológica que já existe. Não é promessa genérica de quem nunca mexeu no sistema.

Eleito em 2024 com 2.020 votos, na primeira disputa eleitoral, Ferreira preside em 2026 a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços.

O cuidado com a separação de poderes

O projeto se preocupa em delimitar o próprio alcance.

Segundo o texto, a proposta não interfere nas competências constitucionais do Executivo nem estabelece obrigações relacionadas à sua organização interna. A iniciativa se limita a garantir transparência sobre o andamento das leis — não a determinar que sejam regulamentadas, nem em que prazo.

É uma distinção importante. A lei obriga a informar, não a fazer.

Por que isso importa para quem acompanha a Câmara

Esse projeto muda o que é possível fiscalizar.

Hoje, quando um vereador apresenta um requerimento cobrando informações — como o que questionou se há um único assistente social para as duas UPAs de Foz, ou o que pediu dados sobre a fiscalização da acessibilidade nos ônibus —, a resposta depende da boa vontade e do prazo do Executivo.

Com o portal alimentado, parte dessa informação passa a estar disponível o tempo todo, sem precisar de requerimento.

Próximo passo

O projeto segue para a sanção do prefeito. Depois de sancionado e publicado, começa a valer.

Serviço

  • ProposiçãoProjeto de Lei nº 73/2026, do vereador Evandro Ferreira (PSD), aprovado pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu em 2 de setembro de 2026
  • O que instituiMecanismos de transparência e acompanhamento das leis sancionadas no município
  • Onde a informação vai aparecerPortal da Transparência da Prefeitura de Foz do Iguaçu
  • O que será publicadoNúmero e ementa da lei, órgão responsável, situação da regulamentação e providências administrativas adotadas para a implementação
  • CustoSem custo adicional. Será executado com os recursos humanos e tecnológicos já disponíveis na administração municipal
  • Limite da medidaNão interfere nas competências constitucionais do Executivo nem obriga a regulamentar. Garante apenas a transparência sobre o andamento
  • Situação atualSegue para sanção do prefeito
  • Onde consultar a íntegraSistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal, matéria 55119
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